Advocacia em curatela
Advogada para Curatela e Proteção Jurídica da Pessoa Adulta
Sua família precisa de orientação sobre curatela?
Quando uma pessoa adulta deixa de conseguir administrar sozinha determinados atos da vida civil, a família pode precisar de autorização judicial para representá-la e proteger seus interesses.
Atuação jurídica individualizada em processos de curatela, com atendimento on-line em todo o Brasil e presencial conforme disponibilidade.
- OAB/SC 31.155
- Atuação desde 2011
- Atendimento on-line em todo o Brasil

Ariane Angioletti
Advogada — OAB/SC 31.155 · Santa Catarina
Atendimento direcionado
Qual é a sua necessidade?
Escolha a opção que melhor representa a orientação jurídica que você procura.
Caminho 01
Sou pessoa idosa ou familiar
Preciso de orientação jurídica relacionada à curatela e à proteção jurídica de uma pessoa adulta.
Caminho 02
Sou gestor de uma ILPI
Busco orientação jurídica para gestão, documentos, processos, prevenção de riscos ou outras questões relacionadas à minha instituição.
Identificação da situação
Quando a família percebe que precisa fazer algo, mas não sabe por onde começar
A necessidade de orientação costuma aparecer quando a pessoa já não consegue, sozinha:
- 01movimentar contas e administrar seus rendimentos
- 02receber ou regularizar benefícios
- 03compreender ou assinar contratos
- 04administrar bens e obrigações financeiras
- 05resolver questões junto a bancos e órgãos públicos
- 06avaliar adequadamente decisões com consequências patrimoniais
- 07proteger-se de golpes, abusos ou prejuízos financeiros
Essas dificuldades podem estar relacionadas, por exemplo, a demências, sequelas de AVC, deficiência intelectual, transtornos mentais ou outras condições que comprometam a capacidade de praticar determinados atos.
O diagnóstico médico é importante, mas não determina sozinho a necessidade nem a extensão da curatela. Cada situação precisa ser avaliada individualmente.
Entenda a medida
O que é curatela?
A curatela é uma medida judicial destinada a proteger a pessoa que não consegue exercer sozinha determinados atos da vida civil.
Em quais situações a curatela pode ser necessária?
O processo pode ser avaliado quando uma pessoa adulta não consegue administrar, total ou parcialmente, atos patrimoniais ou negociais e precisa que alguém seja judicialmente autorizado a representá-la ou assisti-la.
- Administrar aposentadoria, pensão ou outros rendimentos
- Movimentar contas e pagar despesas
- Representar a pessoa perante bancos
- Representar a pessoa perante órgãos públicos
- Organizar contratos e obrigações patrimoniais
- Proteger bens e recursos financeiros
- Regularizar a representação necessária à vida civil
Legitimidade
Quem pode pedir a curatela?
Dependendo da situação, o pedido de curatela pode ser apresentado por cônjuge ou companheiro, pais, filhos, outros parentes, tutor, representante da instituição em que a pessoa esteja acolhida e pelo Ministério Público, nas hipóteses previstas em lei.
Cônjuge ou companheiro
Quem divide a vida em comum com a pessoa adulta.
Pais
Quando os pais permanecem como referência de cuidado.
Filhos
Situação frequente quando se trata de pai ou mãe idosa.
Outros parentes
Irmãos, netos e demais familiares, conforme o caso.
Tutor
Quando já existe tutela anteriormente constituída.
Representante da instituição de acolhimento
Quando a pessoa está acolhida em instituição.
Ministério Público
Nas hipóteses previstas em lei.
Passo a passo
Como funciona o processo de curatela?
O processo de curatela começa com a análise da situação e a organização dos documentos, segue com a propositura da ação e a tramitação judicial — que inclui a entrevista da pessoa — e termina com a sentença, que define o curador e os atos abrangidos.
ETAPA 01
Análise da situação
São avaliadas as condições da pessoa, as necessidades da família, os atos que demandam representação e a documentação disponível.
ETAPA 02
Organização dos documentos
A família recebe orientação sobre relatórios médicos, documentos pessoais, comprovação de parentesco, informações patrimoniais e demais elementos necessários.
ETAPA 03
Propositura da ação
A petição apresenta os fatos, as limitações identificadas, a proteção pretendida e a pessoa indicada para exercer a curatela.
ETAPA 04
Pedido de curatela provisória, quando necessário
Quando houver urgência devidamente demonstrada, pode ser solicitado ao juízo um curador provisório.
Importante: A concessão dependerá da análise judicial e não pode ser garantida antecipadamente.
ETAPA 05
Tramitação do processo
A pessoa será ouvida pelo juízo sempre que possível. Também poderá haver avaliação pericial, participação de equipe multidisciplinar, manifestação do Ministério Público e outras diligências.
ETAPA 06
Sentença e definição dos limites
Se a curatela for reconhecida, a decisão indicará quem será o curador e quais atos estarão abrangidos.
Atuação profissional
Como a assistência jurídica em curatela pode ajudar sua família
A assistência jurídica pode compreender:
- Consulta e análise inicial da situação
- Avaliação da adequação da curatela
- Orientação sobre alternativas menos restritivas
- Levantamento e conferência dos documentos
- Elaboração e protocolo da ação
- Pedido de curatela provisória, quando juridicamente cabível
- Acompanhamento das manifestações e diligências
- Orientação para entrevista, audiência ou perícia
- Acompanhamento até a decisão e expedição do termo
- Orientação inicial sobre responsabilidades do curador
O escopo específico, os honorários e as despesas são apresentados após a análise do caso.
Responsabilidades do curador
Curatela não é apenas obter uma autorização
Ser curador também envolve responsabilidades.
A pessoa nomeada deverá agir no interesse do curatelado e respeitar os limites estabelecidos judicialmente. Dependendo do caso, poderá precisar:
- Administrar recursos de maneira organizada
- Conservar documentos e comprovantes
- Separar o patrimônio do curatelado de seus próprios bens
- Solicitar autorização judicial para determinados atos
- Prestar contas
- Comunicar mudanças relevantes ao juízo
Cada situação de curatela precisa ser analisada individualmente.
Se sua família precisa representar juridicamente uma pessoa adulta ou está em dúvida sobre a necessidade de curatela, converse com Ariane Angioletti para compreender quais medidas podem ser avaliadas.

Sobre a advogada
Experiência em Direito da Pessoa Idosa e proteção da autonomia
Sou Ariane Angioletti, advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 31.155, com atuação desde 2011 no Direito da Pessoa Idosa, nas relações familiares e nas políticas públicas de envelhecimento.
Minha trajetória reúne advocacia, atuação em conselhos de direitos, participação institucional, pesquisas, publicações e experiência com situações que envolvem autonomia, cuidado, responsabilidade familiar e proteção jurídica.
O atendimento parte da análise individualizada da pessoa e de sua realidade familiar.
“A curatela não deve ser tratada como uma solução automática, mas como uma medida de proteção que precisa respeitar os direitos e preservar, tanto quanto possível, a autonomia de quem será afetado.”
- Atuação em Direito da Pessoa Idosa
- Experiência em processos de curatela
- Conselheira do Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina de 2013 a 2026
- Presidente da Comissão do Direito da Pessoa Idosa da OAB/SC
- Presidente da Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina
- Professora convidada da Escola Superior da Advocacia da OAB/SC
Perguntas frequentes
Dúvidas frequentes sobre curatela
A curatela retira todos os direitos da pessoa?
Não. A decisão deve estabelecer os limites da curatela conforme as necessidades concretas da pessoa. Em regra, ela alcança atos patrimoniais e negociais.
Um laudo médico é suficiente para obter a curatela?
O laudo é um documento relevante, mas a curatela depende de processo judicial e da análise do conjunto das circunstâncias.
É possível pedir uma decisão urgente (curatela provisória)?
Pode ser solicitado um curador provisório quando houver urgência devidamente demonstrada. A concessão dependerá da decisão judicial.
A pessoa será ouvida pelo juiz?
O Código de Processo Civil prevê a entrevista da pessoa, que poderá ser realizada de forma adaptada às suas condições e necessidades.
Quanto tempo demora um processo de curatela?
O prazo varia conforme o tribunal, a necessidade de perícia, a complexidade familiar e as diligências determinadas. Não é possível assegurar um prazo exato.
Quem será escolhido como curador?
A escolha considera a legislação, os vínculos familiares, a aptidão da pessoa indicada e o melhor interesse do curatelado. A decisão cabe ao juízo.
Posso ser curador mesmo morando em outra cidade?
A distância não impede automaticamente a nomeação, mas o caso precisa ser avaliado considerando as necessidades do curatelado e a possibilidade de exercício adequado da função.
Posso contratar a advogada mesmo estando em outro Estado?
Sim. O atendimento inicial e o acompanhamento podem ser realizados on-line. Como os processos tramitam virtualmente, é possível a atuação em todo o território nacional.
Primeiro passo
Você não precisa tomar essa decisão sem orientação.
Se sua família está enfrentando dificuldades para representar ou proteger juridicamente uma pessoa adulta, o primeiro passo é compreender a situação e avaliar qual medida é adequada.
Atendimento on-line em todo o Brasil.
Ariane Angioletti
Advogada — OAB/SC 31.155