Advocacia em curatela

Advogada para Curatela e Proteção Jurídica da Pessoa Adulta

Sua família precisa de orientação sobre curatela?

Quando uma pessoa adulta deixa de conseguir administrar sozinha determinados atos da vida civil, a família pode precisar de autorização judicial para representá-la e proteger seus interesses.

Atuação jurídica individualizada em processos de curatela, com atendimento on-line em todo o Brasil e presencial conforme disponibilidade.

  • OAB/SC 31.155
  • Atuação desde 2011
  • Atendimento on-line em todo o Brasil
Ariane Angioletti, advogada com atuação em processos de curatela

Ariane Angioletti

Advogada — OAB/SC 31.155 · Santa Catarina

Atendimento direcionado

Qual é a sua necessidade?

Escolha a opção que melhor representa a orientação jurídica que você procura.

Caminho 01

Sou pessoa idosa ou familiar

Preciso de orientação jurídica relacionada à curatela e à proteção jurídica de uma pessoa adulta.

Caminho 02

Sou gestor de uma ILPI

Busco orientação jurídica para gestão, documentos, processos, prevenção de riscos ou outras questões relacionadas à minha instituição.

Identificação da situação

Quando a família percebe que precisa fazer algo, mas não sabe por onde começar

A necessidade de orientação costuma aparecer quando a pessoa já não consegue, sozinha:

  • 01movimentar contas e administrar seus rendimentos
  • 02receber ou regularizar benefícios
  • 03compreender ou assinar contratos
  • 04administrar bens e obrigações financeiras
  • 05resolver questões junto a bancos e órgãos públicos
  • 06avaliar adequadamente decisões com consequências patrimoniais
  • 07proteger-se de golpes, abusos ou prejuízos financeiros

Essas dificuldades podem estar relacionadas, por exemplo, a demências, sequelas de AVC, deficiência intelectual, transtornos mentais ou outras condições que comprometam a capacidade de praticar determinados atos.

O diagnóstico médico é importante, mas não determina sozinho a necessidade nem a extensão da curatela. Cada situação precisa ser avaliada individualmente.

Entenda a medida

O que é curatela?

A curatela é uma medida judicial destinada a proteger a pessoa que não consegue exercer sozinha determinados atos da vida civil.

Em quais situações a curatela pode ser necessária?

O processo pode ser avaliado quando uma pessoa adulta não consegue administrar, total ou parcialmente, atos patrimoniais ou negociais e precisa que alguém seja judicialmente autorizado a representá-la ou assisti-la.

  • Administrar aposentadoria, pensão ou outros rendimentos
  • Movimentar contas e pagar despesas
  • Representar a pessoa perante bancos
  • Representar a pessoa perante órgãos públicos
  • Organizar contratos e obrigações patrimoniais
  • Proteger bens e recursos financeiros
  • Regularizar a representação necessária à vida civil

Legitimidade

Quem pode pedir a curatela?

Dependendo da situação, o pedido de curatela pode ser apresentado por cônjuge ou companheiro, pais, filhos, outros parentes, tutor, representante da instituição em que a pessoa esteja acolhida e pelo Ministério Público, nas hipóteses previstas em lei.

  • Cônjuge ou companheiro

    Quem divide a vida em comum com a pessoa adulta.

  • Pais

    Quando os pais permanecem como referência de cuidado.

  • Filhos

    Situação frequente quando se trata de pai ou mãe idosa.

  • Outros parentes

    Irmãos, netos e demais familiares, conforme o caso.

  • Tutor

    Quando já existe tutela anteriormente constituída.

  • Representante da instituição de acolhimento

    Quando a pessoa está acolhida em instituição.

  • Ministério Público

    Nas hipóteses previstas em lei.

Passo a passo

Como funciona o processo de curatela?

O processo de curatela começa com a análise da situação e a organização dos documentos, segue com a propositura da ação e a tramitação judicial — que inclui a entrevista da pessoa — e termina com a sentença, que define o curador e os atos abrangidos.

  1. ETAPA 01

    Análise da situação

    São avaliadas as condições da pessoa, as necessidades da família, os atos que demandam representação e a documentação disponível.

  2. ETAPA 02

    Organização dos documentos

    A família recebe orientação sobre relatórios médicos, documentos pessoais, comprovação de parentesco, informações patrimoniais e demais elementos necessários.

  3. ETAPA 03

    Propositura da ação

    A petição apresenta os fatos, as limitações identificadas, a proteção pretendida e a pessoa indicada para exercer a curatela.

  4. ETAPA 04

    Pedido de curatela provisória, quando necessário

    Quando houver urgência devidamente demonstrada, pode ser solicitado ao juízo um curador provisório.

    Importante: A concessão dependerá da análise judicial e não pode ser garantida antecipadamente.

  5. ETAPA 05

    Tramitação do processo

    A pessoa será ouvida pelo juízo sempre que possível. Também poderá haver avaliação pericial, participação de equipe multidisciplinar, manifestação do Ministério Público e outras diligências.

  6. ETAPA 06

    Sentença e definição dos limites

    Se a curatela for reconhecida, a decisão indicará quem será o curador e quais atos estarão abrangidos.

Atuação profissional

Como a assistência jurídica em curatela pode ajudar sua família

A assistência jurídica pode compreender:

  • Consulta e análise inicial da situação
  • Avaliação da adequação da curatela
  • Orientação sobre alternativas menos restritivas
  • Levantamento e conferência dos documentos
  • Elaboração e protocolo da ação
  • Pedido de curatela provisória, quando juridicamente cabível
  • Acompanhamento das manifestações e diligências
  • Orientação para entrevista, audiência ou perícia
  • Acompanhamento até a decisão e expedição do termo
  • Orientação inicial sobre responsabilidades do curador

O escopo específico, os honorários e as despesas são apresentados após a análise do caso.

Responsabilidades do curador

Curatela não é apenas obter uma autorização

Ser curador também envolve responsabilidades.

A pessoa nomeada deverá agir no interesse do curatelado e respeitar os limites estabelecidos judicialmente. Dependendo do caso, poderá precisar:

  • Administrar recursos de maneira organizada
  • Conservar documentos e comprovantes
  • Separar o patrimônio do curatelado de seus próprios bens
  • Solicitar autorização judicial para determinados atos
  • Prestar contas
  • Comunicar mudanças relevantes ao juízo

Cada situação de curatela precisa ser analisada individualmente.

Se sua família precisa representar juridicamente uma pessoa adulta ou está em dúvida sobre a necessidade de curatela, converse com Ariane Angioletti para compreender quais medidas podem ser avaliadas.

Ariane Angioletti, advogada com atuação em processos de curatela e Direito da Pessoa Idosa

Sobre a advogada

Experiência em Direito da Pessoa Idosa e proteção da autonomia

Sou Ariane Angioletti, advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 31.155, com atuação desde 2011 no Direito da Pessoa Idosa, nas relações familiares e nas políticas públicas de envelhecimento.

Minha trajetória reúne advocacia, atuação em conselhos de direitos, participação institucional, pesquisas, publicações e experiência com situações que envolvem autonomia, cuidado, responsabilidade familiar e proteção jurídica.

O atendimento parte da análise individualizada da pessoa e de sua realidade familiar.

“A curatela não deve ser tratada como uma solução automática, mas como uma medida de proteção que precisa respeitar os direitos e preservar, tanto quanto possível, a autonomia de quem será afetado.”
  • Atuação em Direito da Pessoa Idosa
  • Experiência em processos de curatela
  • Conselheira do Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina de 2013 a 2026
  • Presidente da Comissão do Direito da Pessoa Idosa da OAB/SC
  • Presidente da Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina
  • Professora convidada da Escola Superior da Advocacia da OAB/SC

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre curatela

A curatela retira todos os direitos da pessoa?

Não. A decisão deve estabelecer os limites da curatela conforme as necessidades concretas da pessoa. Em regra, ela alcança atos patrimoniais e negociais.

Um laudo médico é suficiente para obter a curatela?

O laudo é um documento relevante, mas a curatela depende de processo judicial e da análise do conjunto das circunstâncias.

É possível pedir uma decisão urgente (curatela provisória)?

Pode ser solicitado um curador provisório quando houver urgência devidamente demonstrada. A concessão dependerá da decisão judicial.

A pessoa será ouvida pelo juiz?

O Código de Processo Civil prevê a entrevista da pessoa, que poderá ser realizada de forma adaptada às suas condições e necessidades.

Quanto tempo demora um processo de curatela?

O prazo varia conforme o tribunal, a necessidade de perícia, a complexidade familiar e as diligências determinadas. Não é possível assegurar um prazo exato.

Quem será escolhido como curador?

A escolha considera a legislação, os vínculos familiares, a aptidão da pessoa indicada e o melhor interesse do curatelado. A decisão cabe ao juízo.

Posso ser curador mesmo morando em outra cidade?

A distância não impede automaticamente a nomeação, mas o caso precisa ser avaliado considerando as necessidades do curatelado e a possibilidade de exercício adequado da função.

Posso contratar a advogada mesmo estando em outro Estado?

Sim. O atendimento inicial e o acompanhamento podem ser realizados on-line. Como os processos tramitam virtualmente, é possível a atuação em todo o território nacional.

Primeiro passo

Você não precisa tomar essa decisão sem orientação.

Se sua família está enfrentando dificuldades para representar ou proteger juridicamente uma pessoa adulta, o primeiro passo é compreender a situação e avaliar qual medida é adequada.

Atendimento on-line em todo o Brasil.

Ariane Angioletti
Advogada — OAB/SC 31.155

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